Dúvidas Frequentes

Preocupados em esclarecer todas as dúvidas dos nossos clientes, listamos abaixo as Perguntas Frequentes relacionadas aos tipos de seguros oferecidos. Confira as principais dúvidas e garanta a melhor escolha entre planos e coberturas.

01 - Quando se caracteriza a Perda Total do veículo?

RESPOSTA: Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado conforme Tabela de Referência, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de Furto/Roubo caso o auto não seja localizado.

02 - Quando posso utilizar Carro Reserva?

RESPOSTA: Quando contratada a cobertura em sua apólice, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro coberto, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia estipulada na mesma. O segurado ou responsável pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.

03 - Quando posso acionar meu seguro para pagar danos a Terceiros?

RESPOSTA: Desde que a cobertura esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente, poderá ser acionada esta cobertura.

04 - O que é CASCO?

RESPOSTA: É o bem segurado, ou seja, o automóvel.

05 - O que é Prêmio do Seguro?

RESPOSTA: É o valor do custo de cada cobertura contratada em uma apólice, sendo o prêmio líquido, aquele sem encargos e prêmio bruto, com custos de apólice IOF.

06 - Qual é o Valor do meu Carro na apólice?

RESPOSTA: Para Seguros Novos e/ou endossos de substituição de veículo com início de vigência a partir de 01/09/2003 as seguradoras passam a operar exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela FIPE, sendo a opção de Valor Determinado somente para veículos que não estejam relacionados na Tabela.
De 07/02/2001 à 31/08/2003 as Seguradoras ofereciam duas formas de contratação do seguro automóvel, valor de mercado referenciado e valor determinado. Sendo contratado pelo valor de mercado referenciado, em sua apólice constará um percentual de ajuste e uma tabela de referência através da qual pode ser consultado a qualquer época o valor do auto.
As Tabelas podem ser: FIPE / MotorShow / Molicar, as quais estão disponíveis para consulta através de nossos links.
Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice, tanto para efeito de cálculo do seguro como para indenização, será aquele determinado e expresso em valor constante em sua apólice.

07 - O que é Prédio e Conteúdo?

RESPOSTA: Prédio é qualquer construção civil, inclusive instalações e benfeitorias permanentes, que façam parte integrante do edifício.Exceto alicerces e fundações. Conteúdo são os móveis, objetos comuns às residências, contidos ou agregados, do local segurado

08 - O que é Furto Qualificado?

RESPOSTA: Subtração de bens segurados mediante rompimento e ou destruição de obstáculos, ou ainda mediante escalada e utilização de outras vias que não são as destinadas a servir de entrada e saída do imóvel onde encontram-se os bens cobertos. Na utilização de quaisquer destes meios, deverá haver vestígios materiais, para se caracterizar o furto qualificado.

09 - O que está coberto em caso de Roubo?

RESPOSTA: Para as situações de Furto Qualificado e Roubo estará coberta a reposição dos bens, conteúdo do estabelecimento, até o valor limite contratado em sua apólice.
- Não estão cobertos Obras de arte, Jóias e valores em espécie, cheque e afins;
- Não há cobertura para Furto Simples (simples desaparecimento, Apropriação indébita).

10 - Quando posso acionar meu seguro de Automóvel? O que devo fazer?

RESPOSTA: Em caso de PANE, ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionada a Assistência 24hs do veículo (0800), desde que tenha sido contratada esta cobertura. Em caso de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Danos da Natureza, etc, deverá ser acionada a Maior Seguros para todas as providências. Previna-se efetuando Boletim de Ocorrência, principalmente nos casos de roubo/furto (faça constar a descrição de cada documento subtraído) e/ou sinistros envolvendo terceiros. Tome providências para preservar o bem contra maiores danos, mesmo após o acidente.